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Perguntas e Respostas
A ) ATÉ QUE IDADE PODEREI ME ALISTAR COMO ELEITOR SEM TER QUE PAGAR MULTA? O brasileiro nato que não se alistar até os dezenove anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo Juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos.
B ) QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE ALISTAR COMO ELEITOR? O requerente deverá fazer prova de identidade e do cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório, mediante apresentação de um ou mais dos seguintes documentos: a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; b) certificado de quitação do Serviço Militar; c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; C ) ATÉ QUANDO ELEITOR QUE COMPLETA 16 ANOS NO ANO DA ELEIÇÃO PODERÁ TIRAR TÍTULO ELEITORAL E VOTAR? É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar dezesseis anos até a data do pleito, inclusive . O alistamento neste caso poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para o eleitor requerer sua inscrição eleitoral e/ou transferência (05.05.2004). O título emitido nestas condições somente surtirá efeitos com o implemento da idade de dezesseis anos. D ) QUEM É OBRIGADO A SE ALISTAR COMO ELEITOR? O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros natos ou naturalizados de um e outro sexo, maiores de dezoito anos. E )COMO DEVE PROCEDER O ELEITOR QUE DEIXAR DE VOTAR? O eleitor ausente do seu domicílio eleitoral que não se justificou, bem assim aquele que, mesmo presente no seu domicílio eleitoral, não compareceu à eleição, deverá justificar a sua falta mediante requerimento dirigido ao Juiz da Zona Eleitoral de sua inscrição, ou pagar a respectiva multa. Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo para se justificar será de 30 (trinta) dias, contados de sua entrada no País, caso isto não ocorra deverá pagar a respectiva multa. F ) QUAIS AS PENAS ADVINDAS DO NÃO ALISTAMENTO ELEITORAL OU NÃO EXERCÍCIO DO VOTO? O brasileiro nato que não se alistar até os 19 (dezenove) anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, assim como o alistado que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até 60 (sessenta) dias após a realização da eleição, a incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição; III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; V - obter passaporte ou carteira de identidade; VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. G )QUAL O VALOR DA MULTA A SER COBRADA NO CASO DE FALTA AO EXERCÍCIO DO VOTO? Três a dez por cento do valor de 33,02 UFIRs, equivalente ao valor de R$ 1,05 (um real e cinco centavos) a R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para cada turno ao qual o eleitor se ausentar. H)ATÉ QUE DATA SE PODERÁ TIRAR O TÍTULO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DE 2004? Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou a transferência será recebido após o dia 05.05.2004. O alistamento reabrir-se-á em cada Zona, logo que estejam concluídos os trabalhos de sua junta eleitoral. I)QUAIS AS PESSOAS PARA AS QUAIS O VOTO É FACULTATIVO? Os menores de 18 anos e maiores de 16 anos; Os analfabetos; Os maiores de 70 anos de idade. Fonte: Corregedoria
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