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TRE alerta partidos sobre financiamento de campanha
Disponibilizada
em 26/04/2004 às 14:52:42
Os comitês financeiros dos partidos políticos e os candidatos terão que providenciar a abertura de conta bancária destinada à movimentação de recursos para o financiamento da campanha eleitoral deste ano.
A informação é do Tribunal Regional Eleitoral, explicando que uma instrução normativa destinada ao acompanhamento dos gastos de candidatos e dos comitês financeiros nas eleições municipais de 3 de outubro foi assinada entre o Secretário da Receita Federal, Jorge Antônio Rachid e o diretor-geral do TSE, Athayde Fontoura Filho.
De acordo com a norma baixada, a partir do dia 10 de junho próximo, a secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral irá encaminhar diariamente à Receita a lista com a relação dos candidatos a prefeito e vereador e de seus comitês financeiros em todo o país. Após receber esses dados, a Receita vai efetuar de ofício as inscrições solicitadas pelo TSE no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para se inscrever no CNPJ, o candidato, por sua vez, terá que informar a Justiça Eleitoral, que repassará os dados ao Tribunal, o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o cargo eletivo ao qual irá concorrer e o município de sua candidatura. Já o comitê financeiro municipal do partido terá que fornecer o CPF de seu presidente.
Os números de inscrição no CNPJ serão divulgados nas páginas da Receita e do TSE na internet, nos endereços: www.receita.fazenda.gov.br e www.tse.gov.br, respectivamente.
Até o dia 1° de outubro, a Receita colocará a disposição do TSE, através da internet, as listas emitidas por município, contendo nome do comitê financeiro ou candidato; número do título de eleitor; número de inscrição no CNPJ e data da concessão.
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