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Documentos necessários para sanar pendências na Justiça Eleitoral
Disponibilizada
em 03/05/2004 às 08:35:42
Para retirar seu título eleitoral pela primeira vez, o cidadão deve apresentar documentos que comprovem sua nacionalidade brasileira, cumprimento das obrigações militares (para os do sexo masculino maiores de 18 anos) e residência. Ocorrendo o extravio, furto perda total ou parcial do título eleitoral, o eleitor pode solicitar a expedição de 2ª via, que será providenciada gratuitamente pela Justiça Eleitoral.
Para alterar seus dados pessoais o eleitor só precisa informar nome, data e local de nascimento, filiação, endereço, profissão e solicitar a revisão de sua inscrição eleitoral, apresentando a prova documental do motivo ensejador da alteração (certidões, escritura pública, contas de água, luz ou telefone).
Para transferir o título eleitoral para outra localidade no território nacional ou quaisquer das seções localizadas no Exterior, o eleitor deve dar entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio. É necessário o transcurso de, pelo menos, um ano da inscrição ou da última movimentação; residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor; e prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
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